quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Quanto ganha um médico

Segunda-feira 02 de fevereiro de 2009 06:38
Parte dos obstetras cobra adiconal na hora do parto
Sandra Kiefer - Estado de Minas
Marinella Castro - Estado de Minas
Euler Júnior/EM/D. A Press
Daniele Magalhães, com as filhas Gabriela e Laura: na primeira vez, pagou por fora. Na segunda, trocou de médico

“Um pacote de fraldas, R$ 33. Uma consulta com o ginecologista, R$ 33.” “Uma escova progressiva, R$ 261. Um parto com obstetra, R$ 261.” Essas são as palavras da mais recente campanha publicitária veiculada na mídia pela Sociedade dos Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig). O tom da propaganda, ao mesmo tempo que assusta, levanta uma pergunta que coloca em xeque os planos de saúde e os consumidores contra a parede: com base em honorários defasados, é correto o médico cobrar de seus pacientes por fora do plano de saúde, recebendo deles os valores que os convênios não pagam? A resposta de representantes da própria classe médica é negativa.

Órgãos de defesa do consumidor também condenam a ação, enquanto planos de saúde já levaram a briga para a Justiça. O fato é que, sem um consenso estabelecido, nem mesmo entre os profissionais de saúde, já que alguns cobram e outros não, o procedimento se populariza e o consumidor é quem paga a conta da guerra que envolve a tabela de remuneração da saúde privada. Com receio de mudar de profissional, a única opção para muitos pacientes é desembolsar o adicional.

A maior cooperativa de planos de saúde em Minas, a Unimed-BH, e a Sogimig travam uma batalha judicial. Na ação, os obstetras defendem a cobrança de honorários em caráter particular das pacientes associadas à cooperativa, quando o atendimento ocorrer fora do plantão. O procedimento deve ser previamente combinado com a paciente e – importante – o médico não pode receber também da Unimed. De acordo com o site da Sogimig, até a decisão final da Justiça, os obstetras não estão autorizados a fazer cobrança de particular para particular.

A dentista Daniele Siuves Magalhães paga há mais de 10 anos um plano de saúde, mas só conseguiu utilizá-lo integralmente em seu segundo parto, há nove meses. “Quando minha primeira filha nasceu, paguei um adicional de R$ 800”, lembra a dentista, que não concorda com o procedimento, mas afirma que, para a paciente, é difícil se desvincular do profissional, devido à confiança estabelecida nos nove meses de pré-natal. “No meu segundo parto, troquei de médica e achei muito correta a sua atitude de não cobrar. Eu cheguei até a perguntar quanto custaria, e ela me respondeu que o meu plano cobria o procedimento. O certo é não cobrar.”

O número de denúncias recebidas sobre o tema não é revelado pela Unimed-BH. Mas o fato é que os consumidores podem, com o aval da lei, ser submetidos a uma negociação direta no consultório, variando o valor de acordo com a análise de cada médico. A cooperativa diz que a cobrança direta não tem o aval da Lei 9656/98, que regula o setor, nem do Código de Ética Médica e também não é aprovada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Esta é uma prática irregular e fortemente condenada pela cooperativa, que orienta seus clientes a não pagar a cobrança indevida. Sempre que um cliente formaliza uma reclamação, a cooperativa abre processo ético-disciplinar, que pode resultar na aplicação de penalidades ao médico”, argumenta a Unimed-BH em nota oficial. No caso da Unimed o preço pago pode atingir de R$ 960 a cesariana a até R$ 1.223,50 o parto normal.

Ao sofrer na pele a cobrança indevida, a chefe do Procon Municipal, Stael Riani, conseguiu que o médico da operadora de plano de saúde fosse descredenciado. Ela conta que procurou um cirurgião plástico que atendesse pelo convênio para proceder à retirada de pintas na pele. Durante a consulta, porém, o médico cobrou um adicional de R$ 800, argumentando que o plano remunerava pouco aquele tipo de procedimento médico. “Procurei outro médico, que foi atencioso e, em nenhum momento, questionou valores. Apenas marcou a cirurgia”, comenta Riani, que, paralelamente, solicitou a exclusão do outro médico dos quadros da operadora. “É essa a postura que se espera do consumidor. Primeiro, que ele recuse o pagamento do adicional e, depois, procure o seu plano de saúde para relatar o ocorrido”, ensina.

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